24/08/2018
Seguro para seus Eletrônicos
Como funciona Seguro de Celular?!
Em primeiro lugar eu preciso informar que este tipo de seguro é enquadrado no produto de Equipamentos Portáteis e pode ser feito para notebook, tablet, câmera fotográfica, câmera filmadora, Smartwatches e Smartphone, bem como alguns acessórios. E usamos o nome Seguro de eletrônicos ou Seguro de Celular, Seguro de Notebook para facilitar o entendimento de que seguro se trata.
Para se contratar um seguro de um equipamento é necessário que ele tenha até um ano da compra e que possua uma NF, pois a seguradora precisa de uma comprovação de que este equipamento pertence a pessoa que esta contratando o seguro. E para contratação é preciso os dados do segurado que é proprietário do aparelho e a informação de quem usa esse aparelho, por exemplo um celular quem compra é pai mais é de uso da filha, é preciso informar também endereço do segurado que é onde ele permanece com aparelho ou seja a residência dele.
O seguro é sempre contratado pelo valor da NF do aparelho na sua cobertura básica que vai cobrir Danos Físicos ao aparelho e o cliente pode optar por ter a coberturas que são adicionais, e são elas: Roubo/Furto,Danos elétricos, Garantia internacional, Danos por água.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para equipamentos adquiridos fora do Brasil, o valor contratado deverá ser o valor do equipamento no mercado nacional a cotação do equipamento deve ser realizada em moeda nacional e informada no campo "Valor da Nota Fiscal”; Em caso de documentos em língua estrangeira, diferente do inglês, será necessário documento com as especificações da marca, modelo e número de série.
Para equipamentos em que a Nota Fiscal está em nome de terceiros.Em caso de Nota Fiscal com nome diferente do segurado, será exigida carta de doação ou documento que comprove a aquisição.
Em eventual sinistro serão solicitados documentos para regulação conforme descrito nas condições gerais do produto na seguradora.
Resumo das coberturas:
Para equipamentos adquiridos fora do Brasil, o valor contratado deverá ser o valor do equipamento no mercado nacional a cotação do equipamento deve ser realizada em moeda nacional e informada no campo "Valor da Nota Fiscal”; Em caso de documentos em língua estrangeira, diferente do inglês, será necessário documento com as especificações da marca, modelo e número de série.
Para equipamentos em que a Nota Fiscal está em nome de terceiros.Em caso de Nota Fiscal com nome diferente do segurado, será exigida carta de doação ou documento que comprove a aquisição.
Em eventual sinistro serão solicitados documentos para regulação conforme descrito nas condições gerais do produto na seguradora.
Resumo das coberturas:
Danos Físicos
Garante cobertura de danos de causa externa no aparelho, como tentativa de roubo e impacto de veículos.
Roubo/Subtração
Garante a cobertura no caso de roubo ou furto do aparelho, inclusive danos ocorridos devido a sua tentativa, desde que seja mediante a ameaça, ou mediante o arrombamento, rompimento do local de guarda do aparelho.
Danos Elétricos
Garante a cobertura do aparelho no caso de queda de raio ou variação anormal da tensão, que cause danos ao aparelho.
Danos por água/líquido
Garante os danos aos equipamentos e acessórios por água ou qualquer substância líquida de origem acidental e involuntária.
Garantia Internacional
Contratada esta cobertura, você terá extensão das garantias contratadas para sinistros ocorridos fora do Brasil.
FRANQUIAS NO SEGURO
Assim como vários ramos de seguro, este seguro também possui franquia e nesse caso a franquia que é a participação do cliente na indenização, o que significa na hora da indenização a seguradora abate do valor devido ao cliente a franquia estipulada, e para cada cobertura tem sua franquia conforme abaixo:
DANOS ELÉTRICOS
Câmeras fotográficas e câmeras filmadoras : 15% das indenizações com o mínimo de R$ 300,00 - Aplicável por equipamento em sinistro de perda parcial e perda total
Acessórios : 15% das indenizações - Aplicável por equipamento em sinistro de perda parcial e perda total
DANOS FÍSICOS
Smartphones, smartwatches, notebooks , tablets , câmeras fotográficas e câmeras filmadoras: 15% das indenizações (aplicável por equipamento em sinistro de perda parcial e perda total)
Acessórios : 15% das indenizações - Aplicável por equipamento em sinistro de perda parcial e perda total
SMARTPHONES
Smartphones e smartwatches: 20% das indenizações com o mínimo de R$ 200,00 (aplicável por equipamento)
DANOS POR ÁGUA/LÍQUIDO
25% das indenizações (aplicável por equipamento em sinistro de perda parcial e perda total)
Dicas do que seguro não cobre:
ROUBO/FURTO SIMPLES – é quando não há vestígios do roubo, então no caso de um celular por exemplo, que some dentro da residência e não se pode explicar. Parte-se do principio que tudo que acionar na seguradora temos que ter base e vestígios e como provar o ocorrido para que ela faça a indenização.
QUEDA ACIDENTAL DO APARELHO – (Danos Físicos)Se cliente por falta de atenção deixar aparelho cair não tem cobertura, deve ser um acidente, algo súbito que aconteça para que haja a cobertura, acidente de carro por exemplo.
DANOS ELÉTRICOS – Caso ocorra cliente deve imediatamente contatar a cia de energia e abrir protocolo para averiguação da alteração de tensão na sua residência, bem como levar aparelho para laudo técnico que comprove o que houve, em casos por exemplo que cliente use um T , com vários equipamentos ligados na mesma tomada e ele liga o celular e ele queima não há cobertura.
DANOS POR ÁGUA - é da mesma forma de pensamento dos danos físicos.
GARANTIA INTERNACIONAL – assim como outros ramos de seguro, quando fazemos uma contratação este seguro vale em território nacional, como acontece aqui na região, se cliente tiver aparelho furtado no Paraguai não há cobertura. Exceto se ele contratar junto do seguro a cobertura internacional.
Depreciação
Assim como em qualquer ramo de seguro na indenização é levada em conta a depreciação do Bem. Isso ocorre porquê quando compramos um aparelho eletrônico ou qualquer outro, ele tem um valor como Novo e apos um período de uso ele deprecia pois já é considerado um aparelho usado. Isso significa que a indenização é feita sobre o valor mercado do bem e não sobre o valor de novo, com a ressalva que se seguro foi feito assim que houve a compra do aparelho , dependendo do aparelho a seguradora vai indenizar valor de novo se perda total dele ocorrer até um determinado período estipulado por ela. Em casos de Smartphones por exemplo até 6 meses da compra não há depreciação, depois disso existe uma tabela a ser evada em conta na hora da indenização.
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Espero que goste do conteúdo e pode sim me enviar sua duvida!
Um abraço e boa leitura.
Susep 1020372582
(44) 9 9909-9398 Wpp
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Angélica Cunha
O que o Seguro de Eletrônicos cobre? Tem franquia?