Corona Vírus e os Seguros

Indenização por Morte de Corona Virus

Um cenário que antes era apenas imaginado nos filmes, se tornou realidade da noite para o dia. Um dia o que tirava o sono e estressava as pessoas, era um atraso na entrega de um produto, a demora de um retorno de uma mensagem, enfim problemas corriqueiros...
Hoje, mesmo sabendo que um dia nossa vida vai terminar, esse é medo mais iminente. Medo pela própria vida, medo pela vida de um ente querido, medo do Desconhecido...

Nesse cenário atual as dúvidas e incertezas são imensas, o que posso aqui é contribuir com a informação que tenho, no que diz respeito a minha profissão e ao mercado em que atuo que é o mercado de Seguros e Plano de Saúde.

Falando específicamente no caso do Seguro de Vida e se há ou não a Cobertura por Morte devido ao Covid-19.
A Resposta é controversa. Isso porquê as autoridades competentes ainda não se pronunciaram sobre o assunto. 

O primeiro fato que você precisa saber é, no Seguro quando você contrata uma apólice de seguro de vida, ela garante a cobertura de Morte qualquer causa, no qual o beneficiário do segurado recebe o valor do capital contratado na apólice, e é em caso da morte do segurado por qualquer motivo. Porem todo seguro, que é o produto ofertado por uma Seguradora e comercializado por uma corretora de seguros, possui as suas Condições gerais , que é nela  que consta toda descrição de cada cobertura e do que cobre e do que não cobre em um produto de seguro, este último se trata dos Riscos Excluídos. E é nesses riscos excluidos do produto/seguro em questão é que você deve pesquisar.

Clique aqui e veja quais são documentos do seu seguro e como achar as condições gerais de qualquer seguradora. 

Mas então há ou não a Cobertura?
Te respondo que depende da seguradora, cada seguradora determina quais ríscos são excluídos da sua apólice de seguro. Então em algumas estará decrito que exclui indenização por morte em caso de Pandemias ou Epidemias declaradas por órgaos competentes. Já outras seguradoras lá nas condições gerais não consta esta exclusão, então ela terá que garantir a cobertura.

o que ocorre é que há um conflito de descrição desta cobertura de morte no seguro de vida, pois ao mesmo tempo que no risco coberto informa que indeniza a cobertura em caso de morte qualquer causa, no risco excluído consta que não cobre atos de guerra, terrorismo, terremotos, atos ilicitos e Pandemias e epidemias entre os demais riscos excluidos.

A Fenacor (Federação Nacional de Corretores de seguros e resseguros) fez um apelo para que as seguradoras analisem a função social em manter a indenização nestes casos, mas até o momento poucas seguradoras se posicionaram.

Lista das Seguradoras até então que se Manifestaram e irão garantir a Cobertura em Caso de Morte por Corona Virus é :

Capemisa 
Centauro
Chubb
Generali
Icatu
Liberty
Mag
Mapfre
Metlife
Mitsui
Porto Seguro
Previsul
Prudential
Sul America
Sura
Tokio
Zurich



Cabe aqui ressaltar que existe uma modalidade de seguro de vida que garante indenização apenas em casos de acidentes. Como seguro com cobertura de morte acidental e nesse caso a indenização é somente para acidentes, não indeniza por exemplo morte natural, nem por exemplo por uma doença. Caso queira saber mais sobre a diferença destes tipos de cobertura de Morte e Morte acidental clique aqui e assista meus vídeo explicando melhor sore o assunto.

Para Cotações, clique aqui.

Espero ter ajudado!
Angélica
angelica@avantseguros.net.br
www.avantseguros.net.br

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