CARTA DE ORIENTAÇÃO AO BENEFICIÁRIO

Confira por etapas para entender a carta de orientação da ANS


Beneficiário saiba o que é a CARTA DE ORIENTAÇÃO AO BENEFICIARIO de Plano de Saúde exigido pela ANS, para que Operadoras forneçam ao beneficiário no momento de contratação do Plano.

É um documento obrigatório para contratação de qualquer Plano de saúde, e ele é fundamental para que você entenda o que é a Declaração de Saude, doenças e lesões preexistentes, omissão de informação e cobertura parcial temporária.

Confira abaixo cada Campo da Carta de Orientação ao Beneficiário:

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Esta primeira parte é clara e cita a importância de se relatar o real estado de Saude e que o beneficiário seja verdadeiro ao responder o questionário de saude feito pela operadora. É importante que mesmo que você possua alguma doença, lesão ou problema de saúde que não foi perguntado pela operadora na declaração de saúde, você mesmo assim informe o que possui.


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Nenhuma operadora de saúde pode proibir o beneficiário a contratação em um plano de saúde, o que ela pode fazer é ofertar uma Cobertura Parcial Temporária – CPT , que significa que para aquelas doenças e lesões que beneficiário souber possuir no momento da contratação
 do plano, e terá uma carência de 24 meses para Procedimentos de Alta Complexidade – PAC. Porem para procedimentos , consultas, exames que não seja de alta complexidade o beneficiário terá sim a cobertura.

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A operadora pode suspeitar de omissão de informação, e chamar o beneficiário para aplicar a Cobertura temporária ou mesmo encaminhar para que ANS faça analise desse caso, se comprovado a omissão ela pode cancelar contrato do plano por Fraude, e requerer na justiça o ressarcimento das despesas gastas nos procedimentos feitos devido a aquela doença ou lesão que não foi declarada pelo Beneficiário.


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O importante aqui é neste último ponto é ressaltar que Carência é o prazo que o beneficiário deve cumprir em dias para fazer determinado procedimento ou exame, e Cobertura parcial temporária se refere apenas e exclusivamente ao que beneficiário souber ser portador no momento de fazer o plano. E reforça o beneficiário NÃO PODE OMITIR DOENÇA OU LESÃO PRE-EXISTENTE QUE SAIBA SER PORTADOR.

Espero que este conteúdo te auxilie no entendimento da Carta de Orientação.

Qualquer duvida deixa um comentário abaixo.

Angélica
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